terça-feira, 10 de agosto de 2010

Da Lei: Induzimento, instigação ou auxílio ao Suicídio - art. 122

  • Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça.


    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.


    SUJEITO ATIVO: Qualquer pessoa.
    SUJEITO PASSIVO: Qualquer pessoa determinada que tenha o mínimo de discernimento.


    ANÁLISE DOS VERBOS:
    - AUXILIAR: é fornecer material. Por exemplo: a corda, a arma, a faca, o veneno, etc.
    - INDUZIR: é fazer nascer uma ideia de tirar a própria vida
    - INSTIGAR: a ideia de suicidar-se já existia. Reforça-se a ideia que a vítima já tinha.


    CONSUMAÇÃO: consuma-se com o evento morte ou com o evento lesão corporal de natureza grave.
    Se da participação do agente houve a morte da vítima, a pena é de reclusão de 2 a 6 anos.
    Se da participação do agente restaram lesões corporais de natureza grave, a pena é de reclusão de 1 a 3 anos.
    Se resulta lesões corporais gravíssimas, também a pena é de reclusão de 1 a 3 anos. Ou seja, são todas as hipóteses do §1º e do §2º, do art. 129, do CP.


    FATO ATÍPICO: Se a lesão corporal for leve.
    FATO ATÍPICO: Suicídio
    FATO TÍPICO: Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.


    AÇÃO PENAL: A ação penal é pública e incondicionada.
    Por se tratar de crime doloso contra a vida é julgado pelo Tribunal do Júri.
    O CP não previu a modalidade culposa. Se o agente fez, foi porque quis.


    OCORREU MESMO O INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO AO SUICÍDIO?
    - Tem que ter NEXO entre as ações e a forma de como se consuma.
    Portanto, tom de brincadeira não configura, pois não há dolo.


    PACTO DE MORTE COM MAIS DE DUAS PESSOAS:
  • 1ª SITUAÇÃO: Todos entram numa câmara de gás e todos executaram a ação de abrir o gás ao mesmo tempo. Todos sobreviveram. Houve crime? Não.
    É fato atípico.


    2ª SITUAÇÃO: Todos entram numa câmara de gás e só um executa a ação de abrir o gás. Um ficou com lesão grave e os demais sobrevivem sem sequelas. Houve crime? Sim.
    O executor responde por tentativa de homicídio.
    Os sobreviventes cometeram fato atípico.


    3ª SITUAÇÃO: Todos entram numa câmara de gás e um só executa a ação de abrir o gás. Todos morreram, exceto o executor . Houve crime? Sim.
    O executor responde por homicídio.


    4ª SITUAÇÃO: Todos entram numa câmara de gás e só um executa a ação de abrir o gás. Todos morreram, inclusive o executor, sobrevivendo um só. Houve crime? Sim.
    O sobrevivente responde por induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.


    PARA FIXAR: CONDUTA + RESULTADO
    Avô no leito de hospital:
    PRIMEIRO:
    O neto trás o copo de veneno para o avó tomar.
    O próprio avó é quem toma. Houve AUXÍLIO.


    SEGUNDO:
    O neto trás o copo de veneno para o avô tomar.
    O avô começa a beber, porém, o netinho dá uma empurradinha no copo.
    Houve HOMICÍDIO cometido pelo netinho.


    CRIME MATERIAL: O tipo penal descreve a conduta e o resultado exigindo para sua consumação a ocorrência do resultado

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