- Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
SUJEITO ATIVO: Qualquer pessoa.
SUJEITO PASSIVO: Qualquer pessoa determinada que tenha o mínimo de discernimento.
ANÁLISE DOS VERBOS:
- AUXILIAR: é fornecer material. Por exemplo: a corda, a arma, a faca, o veneno, etc.
- INDUZIR: é fazer nascer uma ideia de tirar a própria vida
- INSTIGAR: a ideia de suicidar-se já existia. Reforça-se a ideia que a vítima já tinha.
CONSUMAÇÃO: consuma-se com o evento morte ou com o evento lesão corporal de natureza grave.
Se da participação do agente houve a morte da vítima, a pena é de reclusão de 2 a 6 anos.
Se da participação do agente restaram lesões corporais de natureza grave, a pena é de reclusão de 1 a 3 anos.
Se resulta lesões corporais gravíssimas, também a pena é de reclusão de 1 a 3 anos. Ou seja, são todas as hipóteses do §1º e do §2º, do art. 129, do CP.
FATO ATÍPICO: Se a lesão corporal for leve.
FATO ATÍPICO: Suicídio
FATO TÍPICO: Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.
AÇÃO PENAL: A ação penal é pública e incondicionada.
Por se tratar de crime doloso contra a vida é julgado pelo Tribunal do Júri.
O CP não previu a modalidade culposa. Se o agente fez, foi porque quis.
OCORREU MESMO O INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO AO SUICÍDIO?
- Tem que ter NEXO entre as ações e a forma de como se consuma.
Portanto, tom de brincadeira não configura, pois não há dolo.
PACTO DE MORTE COM MAIS DE DUAS PESSOAS: - 1ª SITUAÇÃO: Todos entram numa câmara de gás e todos executaram a ação de abrir o gás ao mesmo tempo. Todos sobreviveram. Houve crime? Não.
É fato atípico.
2ª SITUAÇÃO: Todos entram numa câmara de gás e só um executa a ação de abrir o gás. Um ficou com lesão grave e os demais sobrevivem sem sequelas. Houve crime? Sim.
O executor responde por tentativa de homicídio.
Os sobreviventes cometeram fato atípico.
3ª SITUAÇÃO: Todos entram numa câmara de gás e um só executa a ação de abrir o gás. Todos morreram, exceto o executor . Houve crime? Sim.
O executor responde por homicídio.
4ª SITUAÇÃO: Todos entram numa câmara de gás e só um executa a ação de abrir o gás. Todos morreram, inclusive o executor, sobrevivendo um só. Houve crime? Sim.
O sobrevivente responde por induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.
PARA FIXAR: CONDUTA + RESULTADO
Avô no leito de hospital:
PRIMEIRO:
O neto trás o copo de veneno para o avó tomar.
O próprio avó é quem toma. Houve AUXÍLIO.
SEGUNDO:
O neto trás o copo de veneno para o avô tomar.
O avô começa a beber, porém, o netinho dá uma empurradinha no copo.
Houve HOMICÍDIO cometido pelo netinho.
CRIME MATERIAL: O tipo penal descreve a conduta e o resultado exigindo para sua consumação a ocorrência do resultado
“Eu não sou médico, nem psiquiatra, nem psicanalista; eu não sou moralista,nem filósofo, nem teólogo; eu não sou etnólogo, nem psicólogo e tampouco sociólogo. Assim, eu preencho as condições necessárias, se não suficientes, para estudar os suicídios” Jean Baechler - Les suicides
terça-feira, 10 de agosto de 2010
Da Lei: Induzimento, instigação ou auxílio ao Suicídio - art. 122
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